EDITAL Nº. 001/2026A Escola de Educação Básica Educar-se, mantida pela Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul – APESC, com base na legislação federal, torna público o presente Edital para Processo Seletivo de Concessão de Bolsas de Estudo para alunos que se enquadrem nas condições previstas neste Edital.
1 – CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO
- O critério básico para a concessão de Bolsas de Estudo é que a família do candidato possua renda bruta mensal per capita de até 1 1/2 (um e meio) salário mínimo vigente no território Nacional na data de publicação do presente Edital.
A renda familiar por pessoa (per capita) é calculada somando-se a renda bruta dos componentes do grupo familiar e dividindo-se pelo número de pessoas que formam este grupo familiar.
- A renda deve ser comprovada de acordo com o art. 6º do Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo da Escola de Educação Básica Educar-se.
- Deve ser observado o valor da renda bruta mensal per capita comprovada, de acordo com o padrão de vida do grupo familiar.
- A disponibilidade de bolsas oferecidas para o ano letivo de 2026 será de 5 vagas, distribuídas entre estudantes do nível I da Educação Infantil ao 3° ano do Ensino Médio.
Considerando a disponibilidade financeira da Instituição e a legislação federal aplicável, os candidatos que não forem contemplados com as bolsas de estudo de imediato, irão compor um cadastro reserva, podendo, em tempo, ser beneficiados no decorrer do ano letivo 2026, priorizando aqueles com a menor renda per capita.
2 – PROCESSO DE INSCRIÇÃO
A inscrição ao Processo Seletivo de Bolsas de Estudo, para o ano de 2026, é feita através do preenchimento do Formulário de Inscrição à Bolsa de Estudo, que deve ser impresso através do site da Escola www.educar-se.unisc.br, ou retirado na Secretaria da Escola Educar-se, sala 806 do bloco 08, a partir do dia 14 de julho de 2025.
A entrega do formulário de inscrição e da documentação comprobatória relacionada no item três deste Edital, deverá ser feita, de forma presencial. O Formulário devidamente preenchido e assinado e a documentação devem ser entregues, na sala 105, no bloco 01, na Central de Atendimento, no seguinte período:
- De 15/07/2025 a 01/08/2025 (dias úteis) – das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h30;
- De 04/08/2025 a 15/08/2025 (dias úteis) – das 8h às 21h.
3 – DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS (apresentar somente cópia dos documentos):
- Uma foto 3×4 do(a) candidato(a).
- Cópia da certidão de nascimento do(a) candidato (a).
- Atestado de Matrícula emitido pela Instituição de Ensino na qual o(a) candidato(a) está matriculado(a) no período da Inscrição ao Programa de Bolsas de Estudo da Educar-se.
- Cópia da Carteira de Identidade e do CPF de todos os integrantes do Grupo Familiar (poderá ser substituído pela cópia da CNH).
- Cópia completa da declaração e do recibo de Imposto de Renda Pessoa Física de todos os integrantes do Grupo Familiar que declaram, conforme limites estabelecidos pela legislação Federal.
- Para quem não declara, deve acessar o link: https://mir.receita.fazenda.gov.br/portalmir/pagina- inicial informando seu CPF e senha do GOV.BR e imprimir o resultado encontrado;
- Cópia do comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone fixo) atualizado.
- Cópia do comprovante de separação ou divórcio dos pais ou do(a) candidato (a), ou certidão de óbito, no caso de um dos pais ou cônjuge não constar no Grupo Familiar.
- Cópia do Extrato de Contribuições da Consulta Nacional de Informações Sociais – CNIS, que pode ser retirada no INSS de sua região ou impressa mediante cadastro no portal GOV.BR, no link https://meu.inss.gov.br/#/login para todos os membros do grupo familiar a partir de 16 anos.
- Se algum componente do grupo familiar for assalariado, apresentar cópia do contracheque atualizado. Caso haja pagamento de horas extras, comissões, salário variável, apresentar cópia dos contracheques dos últimos três meses.
- Se algum componente do grupo familiar for trabalhador informal, apresentar Declaração de Comprovação de Renda, assinada, considerando uma média dos rendimentos obtidos nos últimos três meses, devendo constar o tipo de atividade realizada.
- Se algum componente do grupo familiar for aposentado, pensionista ou segurado do INSS, apresentar cópia do comprovante de recebimento da aposentadoria, pensão ou benefício, atualizado, com identificação do beneficiário.
- Se algum componente do grupo familiar realiza estágio remunerado, apresentar cópia do comprovante de recebimento de bolsa-auxílio do último mês, juntamente com o contrato de estágio.
- Se algum componente do grupo familiar for diretor/sócio de empresa – Microempreendedor Individual – MEI, apresentar cópia do Cartão CNPJ, da Declaração Anual SIMEI e uma Declaração de Comprovação de renda.
- Se algum integrante do grupo familiar for diretor/sócio de empresa com adesão ao Simples Nacional, apresentar cópia do Cartão CNPJ, da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DFIS e do Pró-labore.
- Se algum componente do grupo familiar for diretor/sócio de empresa de outras categorias, apresentar cópia do Cartão CNPJ, da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE dos últimos três meses, assinado por Contador inscrito no CRC e da Escrituração Contábil Fiscal – ECF (somente cópia do Recibo de Entrega e da página onde consta a remuneração dos Sócios).
- Se agricultor ou produtor rural, apresentar cópia da Declaração do respectivo Sindicato dos Trabalhadores Rurais, constando os rendimentos brutos dos últimos três anos, informando o que produz, quanto produz e em quantos hectares produz e o grupo que depende dos mesmos, que deve ser feito em documento timbrado e com carimbo e assinatura do presidente do respectivo sindicato.
- Se algum componente do grupo familiar recebe auxílio financeiro de terceiros, apresentar cópia da Declaração informando o valor recebido, assinada pela pessoa que concede o auxílio.
- Se algum componente do grupo familiar recebe ou paga pensão alimentícia, apresentar cópia do acordo ou da respectiva decisão judicial e o comprovante mais recente de recebimento ou pagamento. Se a pessoa que deve receber a pensão alimentícia não está recebendo, deve entregar Declaração assinada pela pessoa que deveria pagar a pensão, informando que não paga.
- Se algum componente do grupo familiar recebe rendimento de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis, apresentar cópia do contrato de locação ou arrendamento acompanhado da cópia do comprovante de recebimento, atualizado;
- Cópia Certidão Negativa ou Positiva do DETRAN que comprove a relação de veículos constantes no CPF de cada componente do grupo familiar maior de 18 anos. Se possuir veículo(s), deve constar na certidão que consta(m) somente aquele(s), apresentando a “Consulta Base Estadual por CPF”. Esse documento deve ser solicitado diretamente no Detran.
- Fotos da residência do grupo familiar, sendo 01 foto da parte externa do imóvel, de modo que apareça, preferencialmente, o número da casa ou prédio e a fachada completa do imóvel. Incluir também 01 foto de cada cômodo de sua residência. As fotos devem estar identificadas com o nome do candidato, no verso.
4 – PROGRAMA DE APOIO AO ALUNO BOLSISTA
A Escola de Educação Básica Educar-se disponibilizará, para manutenção das bolsas de estudo integrais, no decorrer do ano letivo 2026:
- Acompanhamento pedagógico ao aluno bolsista no que se refere à adaptação do aluno.
- Acompanhamento pedagógico ao aluno bolsista, quando necessário, para intensificar/qualificar o processo de aprendizagem de acordo com as necessidades identificadas em seu desenvolvimento (este acompanhamento poderá ocorrer de forma individual ou em conjunto com outros alunos da escola que apresentem dificuldades semelhantes, para potencializar a aprendizagem).
- Isenção de taxa referente a reprografias.
- Isenção de taxa referente a artes.
- Isenção de taxa mensal referente ao lanche escolar.
5 – DISPOSIÇÕES FINAIS
- A inscrição do candidato à Bolsa de Estudo implica a aceitação do que dispõe o Regulamento da Concessão de Bolsas de Estudo e este Edital.
- Durante a análise dos processos pela Comissão de Bolsas de Estudo Educar-se, poderão ser solicitados, em tempo, quaisquer outros documentos comprobatórios considerados relevantes para compreensão da situação sócioeconômica do grupo familiar do candidato.
- Todos os documentos devem estar legíveis e de fácil compreensão.
- O Protocolo de Inscrição será o comprovante de validação da inscrição ao Processo
- Poderão ser efetuadas visitas domiciliares para comprovação das informações prestadas.
- A documentação entregue não será devolvida ao aluno, ficando arquivada para legitimação do processo, mesmo no caso dos candidatos não contemplados.
- Processos incompletos não serão analisados pela Comissão.
Santa Cruz do Sul, 14 de julho de 2025.
Cristiane Iserhard Machado,
Presidente da Comissão de Bolsas de Estudo Educar-se
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Edital do Processo Seletivo para Bolsas de Estudos 2026
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