EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO

EDITAL Nº. 001/2020

A Escola de Educação Básica Educar-se, mantida pela Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul – APESC, com base na legislação federal, torna público o presente Edital para Processo Seletivo de Concessão de Bolsas de Estudo para alunos que se enquadrem nas condições previstas neste Edital.

1 – CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO

a) O critério básico para a concessão de Bolsas de Estudo é que a família do candidato possua renda bruta mensal per capita de até 1 1/2 (um e meio) salário mínimo vigente no território Nacional na data de publicação do presente Edital.

A renda familiar por pessoa (per capita) é calculada somando-se a renda bruta dos componentes do grupo familiar e dividindo-se pelo número de pessoas que formam este grupo familiar.

b) A renda deve ser comprovada de acordo com o art. 6º do Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo da Escola de Educação Básica Educar-se.

c) Deve ser observado o valor da renda bruta mensal per capita comprovada, de acordo com o padrão de vida do grupo familiar.

d) O candidato deve passar pela avaliação didático-pedagógica para ingresso na Instituição.

e) A disponibilidade de bolsas oferecidas para o ano letivo de 2020 será de 06 vagas, distribuídas entre os seguintes anos:

– Pré-escola (5 anos completos até 31 de março de 2020).

– 5º ano do Ensino Fundamental

– 6º ano do Ensino Fundamental

– 7° ano do Ensino Fundamental

– 8° ano do Ensino Fundamental

Considerando a disponibilidade financeira da Instituição e a legislação federal aplicável, os candidatos que não forem contemplados com as bolsas de estudo de imediato, irão compor um cadastro reserva, podendo, em tempo, ser beneficiados no decorrer do ano letivo 2020, priorizando aqueles com a menor renda per capita.

2 – PROCESSO DE INSCRIÇÃO

A inscrição ao Processo Seletivo de Bolsas de Estudo, para o ano de 2020, é feita através do preenchimento do Formulário de Inscrição à Bolsa de Estudo, que deve ser impresso através do site da Escola www.educar-se.unisc.br, ou retirado na Secretaria da Escola Educar-se, sala 806 do bloco 08, a partir do dia 17 de setembro de 2019.

A entrega do formulário de inscrição e da documentação comprobatória relacionada no item três deste Edital, deverá ser feita, na sala 705, no bloco 07, nos seguintes dias e horários:

· 17/09/2019 a 04/10/2019 – das 13h30 às 17h.

3 – DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS (apresentar somente cópia dos documentos):

– Uma foto 3×4 do candidato;

– Cópia da certidão de nascimento do candidato (a);

– Cópia da Carteira de Identidade e do CPF de todos os integrantes do Grupo Familiar;

– Cópia completa da declaração e do recibo de Imposto de Renda Pessoa Física de todos os integrantes do Grupo Familiar, conforme limites estabelecidos pela legislação do Imposto de Renda, ou apresentar comprovante de consulta à Restituição do Imposto de Renda, inclusive de quem não declara, mas que tenha acima de 18 anos;

– Cópia do comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone) atualizado;

– Cópia do comprovante de separação ou divórcio dos pais ou do candidato (a), ou certidão de óbito, no caso de um dos pais ou cônjuge não constar no Grupo Familiar;

Documentos de todos os membros do grupo familiar:

– Cópia da Carteira de Trabalho: cópia da página de identificação, frente e verso, página contendo o último contrato de trabalho e a página seguinte em branco, para todos os membros do grupo familiar a partir de 16 anos. Caso não possua Carteira de Trabalho, apresentar uma CNIS (Consulta Nacional de Informações Sociais), que pode ser retirada no INSS de sua região;

– Cópia do contracheque atualizado de todos os integrantes do grupo familiar em situação de trabalho formal (em caso de horas extras apresentar contracheques dos últimos três meses);

– Apresentar comprovante de recebimento ou pagamento de pensão alimentícia;

– Declaração de Comprovação de Rendimentos DECORE, quando autônomo ou empresário, assinada pelo Contador, contendo informações como pró-labore e participação nos resultados da empresa;

– Cópia da Escritura Pública de Declaratória de Rendimentos, quando trabalhador informal;

– Cópia da Declaração do Sindicato Rural com a respectiva especificação do rendimento, quando produtor rural;

– Cópia do comprovante de benefício da Previdência Social, se for aposentado ou pensionista;

– Cópia do atestado médico, constando o nome da doença, o número do CID, com data atualizada e assinatura do médico responsável, para comprovação de doença crônica;

– Cópia da Certidão Negativa ou Positiva do Registro de Imóveis no nome de todos os componentes do grupo familiar (inclusive os menores de idade), retirada no Cartório de Registro de Imóveis da(s) região(ões) onde possua bens registrados, ou onde reside. A certidão deve ser de Exclusividade, isto é, deve estar descrito no documento “consta somente o(s) seguinte(s) imóvel(eis)”;

– Cópia Certidão Negativa ou Positiva do DETRAN que comprove a relação de veículos constantes no CPF de cada componente do grupo familiar maior de 16 anos. Se possuir veículo(s), deve constar na certidão que consta(m) somente aquele(s), apresentando a “Consulta Base Estadual por CPF”. Apresentar somente cópia dos documentos, facilitando o recebimento dos mesmos;

– Fotos da residência do grupo familiar, sendo 01 foto da parte externa do imóvel, de modo que apareça, preferencialmente, o número da casa ou prédio e a fachada completa do imóvel. Incluir também 01 foto de cada cômodo de sua residência. As fotos devem estar identificadas com o nome do candidato no verso.

4 – PROGRAMA DE APOIO AO ALUNO BOLSISTA

A Escola de Educação Básica Educar-se disponibilizará, para manutenção das bolsas de estudo integrais, no decorrer do ano letivo 2020:

a) Acompanhamento pedagógico ao aluno bolsista no que se refere à adaptação do aluno.

b) Acompanhamento pedagógico ao aluno bolsista, quando necessário, para intensificar/qualificar o processo de aprendizagem de acordo com as necessidades identificadas em seu desenvolvimento (este acompanhamento poderá ocorrer de forma individual ou em conjunto com outros alunos da escola que apresentem dificuldades semelhantes, para potencializar a aprendizagem).

c) Isenção de taxa semestral referente a reprografias.

d) Isenção de taxa semestral referente a artes.

e) Isenção de taxa mensal referente ao lanche escolar.

5 – DISPOSIÇÕES FINAIS

a) A inscrição do candidato à Bolsa de Estudo implica a aceitação do que dispõe o Regulamento da Concessão de Bolsas de Estudo e este Edital.

b) Durante a análise dos processos pela Comissão de Bolsas de Estudo Educar-se, poderão ser solicitados, em tempo, quaisquer outros documentos comprobatórios considerados relevantes para compreensão da situação sócioeconômica do grupo familiar do candidato.

c) Poderão ser efetuadas visitas domiciliares para comprovação das informações prestadas.

d) A documentação entregue não será devolvida ao aluno, ficando arquivada para legitimação do processo, mesmo no caso dos candidatos não contemplados.

e) Processos incompletos não serão analisados pela Comissão.

Santa Cruz do Sul, 17 de setembro de 2019.

Valderez Maria Kern,

Presidente da Comissão de Bolsas de Estudo Educar-se.

DOWNLOADFORMULARIO DE INSCRIÇÃO 2020